Informações
Viajar sem preocupações é muito bom! Mas, mesmo nestes momentos, é importante cuidar dos detalhes. Fizemos algumas dicas de segurança para viagens, assim você evita problemas e garante o bom andamento da viagem!
Atenção para documentação: Confira toda a documentação necessária para a viagem. Se o percurso for de carro, tenha os documentos do veículo e de habilitação em mãos. Em viagens para o exterior, faça uma cópia da primeira página de seu passaporte, assim, em caso de perda, você terá algum comprovante.
Carregue também os demais documentos pessoais com você, em uma mochila ou bolsa de mão. Desta maneira, você ficará resguardado caso sua bagagem seja extraviada. Falando nisso, também vale a pena conferir os documentos necessários para viajar com crianças. Fique atento antes de partir e confira se seus documentos estão todos em dia!
Carregue sua carteira de vacinação: Outro documento de extrema importância e que vale como uma das dicas de segurança para viajar, é a carteira de vacinação. A imunização é indicada pelo Ministério da Saúde e outros órgãos internacionais de saúde para evitar o contágio de enfermidades.
Algumas vacinas são recomendadas quando os viajantes se deslocam para áreas de risco de contágio. Entenda melhor como funciona sobre vacinas necessárias para viajar pelo Brasil e América do Sul.
Faça um seguro de viagem: A principal característica das casualidades é que não sabemos quando e onde elas podem acontecer. Tenha as dicas de segurança para viajar em mente e lembre que um seguro é a garantia de que, caso você precise de atendimento médico, não terá de arcar com gastos inesperados e extremamente altos.
Atenção à sua bagagem: Coloque algum item identificador em suas bagagens, inclusive nas de mão, e as mantenha sempre perto de você. Jamais deixe bagagens desacompanhadas em rodoviárias e aeroportos. Evite colocar objetos de valor nas malas que serão despachadas e carregar em sua bagagem de mão ao menos uma muda de roupa para o caso de emergências.
Cuidados com o seu dinheiro: Jamais mantenha todo o dinheiro, cartões de crédito e débito em um mesmo lugar. Em caso de perda de uma carteira ou bolsa, por exemplo, perde-se tudo. O ideal é mantê-los em lugares diferentes e, claro, seguros.
Também é indicado fazer uma previsão de quanto se pretende gastar, inclusive em passeios, e levar apenas o suficiente em dinheiro em espécie. Ao andar pelas ruas, não coloque sua carteira no bolso de trás da calça, assim você evitará que seu dinheiro caia do bolso e seja perdido.
Todo viajante que ingressa no Brasil ou dele sai com recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV).
No seu retorno ao Brasil, você pode trazer mercadorias, sem o pagamento de tributos, desde que estejam incluídas no conceito de bagagem, não permitam presumir importação com fins comerciais ou industriais e respeitem simultaneamente o limite de valor global e o limite quantitativo.
O limite de valor global corresponde a:
- a) US$ 1.000,00 (mil dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no país por via aérea ou marítima;
- b) US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no país por via terrestre, fluvial ou lacustre.
O limite quantitativo corresponde a:
- Na via aérea ou marítima:
- a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
- b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
- c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
- d) fumo: 250 gramas, no total;
- e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas ; e
- f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
- Na via terrestre:
- a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
- b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
- c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
- d) fumo: 250 gramas, no total;
- e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas; e
- f) bens não relacionados nos itens“a” a “e”: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
Viajante – O que fazer:
Além das isenções a que têm direito todos os viajantes em geral, você pode ter direito a isenções concedidas a viajantes em situações especiais. Verifique se é o seu caso.
- Pergunte a um funcionário da aduana brasileira se você tiver dúvidas sobre as isenções de tributos a que você tem direito sobre os bens trazidos do exterior.
- Observe os limites e condições que lhe permitam utilizar os regimes de isenção de tributos ou de tributação especial sobre a sua bagagem. Evite ter que utilizar o regime de tributação comum.
- Os bens sujeitos ao pagamento de tributos ou aqueles para os quais se deseje comprovar a regular entrada no País devem ser apresentados à fiscalização aduaneira localizada nos pontos de fronteira, nos portos e nos aeroportos, no momento da chegada ao Brasil.
- Embale os produtos a serem declarados de forma que eles estejam acessíveis para a inspeção aduaneira. Isto ajuda a agilizar o desembaraço de sua bagagem.
- Providencie medicamentos suficientes para a sua viagem. Verifique com a representação diplomática do(s) país(es) que você pretende visitar para se assegurar que seus medicamentos são legais nesses locais. Obtenha, com o seu médico, uma receita atestando que o medicamento é para você e a dosagem recomendada. Mantenha a embalagem original do medicamento.
- Saiba que penalidades por posse de drogas podem resultar em multas pesadas, prisão ou mesmo pena de morte em alguns países estrangeiros.
- O viajante que se destinar a qualquer país pertencente à União Européia e estiver portando dinheiro ou meios de pagamento ao portador em montante igual ou superior a EUR 10.000,00 (dez mil euros), deverá dirigir-se à Alfândega do país de destino para declarar, em formulário próprio, esses valores.
- A bagagem desacompanhada recebe um tratamento tributário diferente do aplicado a bagagem acompanhada, não fazendo jus, por exemplo, à cota de isenção.
Viajante – O que NÃO fazer:
- NÃO transporte objetos para outras pessoas. Se você o fizer e for uma mercadoria proibida ou restrita, você será o responsável.
- NÃO acredite que você “não é o tipo”. Os funcionários aduaneiros podem selecionar pessoas e bagagens para inspeção detalhada por diversas razões. A seleção não deve ser vista como um reflexo da integridade, do caráter ou da aparência do viajante.
- NÃO forneça informações falsas para a Aduana. As penalidades por falsas informações (como faturas forjadas) são severas e podem resultar em apreensão das mercadorias e em processo criminal contra os responsáveis.
- NÃO traga para o Brasil mercadorias pirateadas ou contrafeitas. A pirataria de direitos autorais e a contrafação de marcas são ilegais. As mercadorias contrafeitas ou pirateadas importadas para o Brasil estão sujeitas a apreensão pela Aduana e os seus portadores podem ser processados civil e criminalmente.
- NÃO traga bens e mercadorias com finalidade comercial. Se trouxer, declare-os na Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) e informe, antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira , que eles serão submetidos a despacho comum de importação , identificando a pessoa jurídica que o promoverá. Caso contrário, você poderá perder a mercadoria.
- NÃO é permitida a importação de mercadorias para fins comerciais ou industriais por pessoas físicas.
Fonte: Receita Federal
Extravio de bagagem
Caso sua bagagem seja extraviada, procure a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque e relate o fato em documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito.
Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem.
Caso seja localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.
Bagagem danificada
Procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até 7 dias após a data de desembarque.
Furto de bagagem
Procure a empresa aérea e comunique o fato, por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.
Fonte: ANAC
- Passaporte nacional;
- Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Públicade um dos Estados da Federação ou Distrito Federal.
- Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.
- Cartão de identidade expedido pelo Poder Judiciário ou Legislativo, em nível federal ou estadual.
- Carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia).
- Carteira de trabalho.
- Carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo o território nacional.
- Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
- Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional.
- Passaporte válido;
- Laissez-passer;
- Autorização de retorno ao Brasil;
- Salvo-conduto;
- Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, nos casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais;
- Certificado de membro de tripulação de transporte aéreo e carteira de marítimo;
- Carteira de matrícula consular
- Certificado de conformidade expedido pela CEJA/CEJAI;
- Certidão de nascimento atual do menor adotado;
- Cópia autenticada da sentença de adoção;
- Certidão de nascimento anterior do menor adotado, se na sentença de adoção não constar o nome anterior do menor e os nomes dos pais biológicos;
- Passaporte(s) do(s) adotante(s).
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) lançou em abril de 2006 o novo modelo de Permissão Internacional para Dirigir (PID). O modelo segue o padrão estabelecido na Convenção de Viena, firmada em 08 de novembro de 1968 e promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981.
A PID poderá ser utilizada em mais de cem paises (veja a lista abaixo), porém não substitui a CNH no território nacional. Antes da padronização da Permissão Internacional para Dirigir ficava a cargo dos órgãos e entidades executivos de trânsito a elaboração e expedição da permissão.
Com a PID o Denatran padroniza o modelo do documento. As informações dispostas na PID estarão descritas na língua portuguesa e nas preconizadas na Convenção de Viena. Para obter a permissão o condutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devendo esta estar vigente.
O prazo de validade da PID, a categoria da habilitação e as restrições médicas são os mesmos referentes a CNH e na hipótese de ocorrer qualquer alteração no cadastro do condutor a mesma deverá ser incluída no respectivo documento internacional de habilitação.
A Permissão Internacional para Dirigir não será emitida para o condutor habilitado somente com a Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC. Desde abril de 2006, o novo modelo pode ser retirado nos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e a cargo deles ficará a responsabilidade de determinar o valor da expedição do documento.
Países onde é aceita a Permissão Internacional para Dirigir (PID):
África do Sul, Albânia, Alemanha, Anguila (Grã Bretanha), Angola, Argélia, Argentina, Arquipélago de San Andres Providência e Santa Catalina (Colômbia), Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Bielo-Rússia, Bélgica, Bermudas, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Canadá, Cazaquistão, Ceuta e Melilla (Espanha), Chile, Cingapura, Colômbia, Congo, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Gilbratar (Colônia da Grã Bretanha), Grécia, Groelândia (Dinamarca), Guadalupe (França), Guatemala, Guiana, Guiana Francesa (França), Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Ilha da Grã-Bretanha (Pitcairn, Cayman, Malvinas e Virgens), Ilhas da Austrália (Cocos, Cook e Norfolk), Ilhas da Finlândia (Aland), Ilhas da Coroa Britânica (Canal), Ilhas da Colômbia (Geórgia e Sandwich do Sul), Ilhas da França (Wallis e Futuna), Indonésia, Irã, Iriã Ocidental, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Martinica (França), Marrocos, Mayotte (França), México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Montserrat (Grã Bretanha), Namíbia, Nicarágua, Níger, Niue (Nova Zelândia) Noruega, Nova Caledônia (França), Nova Zelândia, Nueva Esparta (Venezuela), Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polinésia Francesa (França), Polônia, Porto Rico, Portugal, Reino Unido (Escócia, Inglaterra, Irlanda do Norte e País de Gales), República Centro Africana, República Checa, República Dominicana, Republica Eslovaca, Reunião (França), Romênia, Saara Ocidental, Saint-Pierre e Miquelon (França), San Marino, Santa Helena (Grã Bretanha), São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia, Suécia, Suíça, Svalbard (Noruega), Tadjiquistão, Terras Austrais e Antártica (Colônia Britânica), Território Britânico no Oceano Índico (Colônia Britânica), Timor, Toquelau (Nova Zelândia), Tunísia, Turcas e Caicos (Colônia Britânica), Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.
Siga os seguintes passos para retirar seu Passaporte:
- Verifique a documentação necessária.
- Atenção: Não há renovação nem prorrogação de passaporte, se o seu está com prazo de validade expirado ou prestes a expirar e você deseja obter um novo documento de viagem, serão exigidos TODOS os documentos originais relacionados e você deverá solicitar a emissão no próximo passo.
- Solicite a emissão do passaporte. Se tiver dúvidas sobre o preenchimento dos seus dados, ligue 194. Atenção: somente após a inclusão de seus dados será emitida a Guia de Recolhimento da União – GRU.
- Pague a GRU, respeitando sua data de vencimento.
- Compareça ao posto do DPF munido da documentação original exigida (vide item 1), GRU paga e protocolo da solicitação. Não é necessário mais levar fotografia, que será coletada no momento do atendimento. Em algumas unidades do DPF é necessário o agendamento prévio. Verifique aqui se você deve agendar o atendimento no posto escolhido.
- Consulte o andamento do seu pedido de passaporte.
- O passaporte será entregue pessoalmente a seu titular, mediante apresentação de documento de identidade e assinatura de recibo. Busque seu passaporte no horário e local indicados.
Para mais informações clique aqui
O trânsito de cães e gatos entre países exige algum documento emitido pela autoridade veterinária do país de origem e aceito pelos países de destino, que ateste as condições e o histórico de saúde do animal de estimação bem como o atendimento às exigências sanitárias do país de destino. No Brasil, os documentos utilizados para essa finalidade são o CVI (Certificado Veterinário Internacional) e o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos que são expedidos pelo Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), órgão vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do MAPA.
Cada país tem requisitos específicos para autorizar o ingresso de cães e gatos no seu território. É muito importante que o proprietário planeje com antecedência a viagem do seu animal para ter tempo suficiente de atender todas as exigências do país de destino, o que às vezes pode requerer alguns meses.
É responsabilidade do proprietário do animal procurar se informar sobre as exigências junto à embaixada/consulado do país de destino. Nos links abaixo você encontra uma lista com os principais destinos e suas exigências sanitárias.
Consulte sempre a sua Companhia Aérea.
Vai viajar? Conheça os países que exigem vacinação
Projeção da Infraero aponta que, em dezembro de 2011, deve chegar a 17,5 milhões o total de passageiros que embarcam e desembarcam de voos internacionais nos aeroportos brasileiros. O número representa aumento de 12% no fluxo internacional de viajantes se comparado aos demais meses do ano.
Para evitar transtornos, os brasileiros que pretendem viajar para o exterior precisam estar atentos a alguns cuidados de saúde e portar o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) ao visitar países que o exigem. “Assim como o passaporte, trata-se de um documento obrigatório para entrada em alguns países, como Austrália, África do Sul, Arábia Saudita , China, Egito, Uruguai e Rússia ”, explica o diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Agenor Álvares. Alguns países chegam a impedir a entrada de estrangeiros procedentes de regiões com risco de contaminação por febre amarela, como é o caso do Brasil, e que não possuem o CIVP. “Trata-se de uma medida de proteção sanitária, por isso, é preciso que os brasileiros que vão se deslocar para essas localidades estejam cientes da necessidade de possuir esta documentação”, afirma o diretor da Anvisa.
O CIVP é emitido em 88 Centros de Orientação de Viajantes espalhados por todo o Brasil. Deste total, 65 são da Anvisa, 18 fazem parte de unidades do Sistema Único de Saúde e 5 são do setor privado.
Antigamente, essa documentação só era emitida em postos da Agência. “Com o aumento no número de viajantes internacionais, desde o começo do ano, ampliamos a rede de emissão do certificado para todas as unidades de saúde interessadas”, diz Álvares.
Para ter acesso ao certificado, é preciso que o cidadão se desloque a um desses Centros de Orientação de Viajantes com o comprovante de vacinação contra febre amarela e documento oficial de identificação com foto ou certidão de nascimento para menores de idade. No comprovante de vacinação, é preciso constar nome, fabricante e lote completo da vacina, data da vacinação, assinatura e nome do vacinador e identificação da unidade de vacinação.
Vale lembrar que o viajante precisa estar vacinado contra febre amarela com no mínimo dez dias de antecedência da data da viagem. A vacina tem validade de dez anos e deve ser administrada novamente até o final desse período
Sispafra
A Anvisa também dispõe de um sistema de orientação de viajantes on line: o Sistema de Informações de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (Sispafra). No sistema, os viajantes podem verificar se o país para o qual estão se deslocando exigem apresentação do CIVP. A ferramenta também permite realizar o pré-cadastro para agilizar o atendimento e consultar a lista de Centros de Orientação de Viajantes.
Além disso, é possível checar informações sobre medidas preventivas que o viajante deve estar atento. “O sistema apresenta os principais problemas de saúde da localidade de destino e medidas recomendadas para áreas afetadas por emergência de saúde pública de importância internacional”, orienta Álvares.
O tempo médio para o viajante obter todas essas informações é de apenas dez minutos.
Saiba os países que exigem CIVP
Fonte: Anvisa (Citado pelo Ministério do Turismo)
O visto é o documento concedido pelas representações diplomáticas e consulares do Brasil no exterior que possibilita o ingresso e a estada de estrangeiros no Território Nacional, desde que satisfeitas as condições previstas na legislação vigente.
O visto configura mera expectativa de direito e não garante a entrada do estrangeiro em território nacional.
Seu ingresso poderá ser impedido e a estada em território nacional poderá ser reduzida quando for conveniente ao interesse nacional, pois a concessão de visto é ato do poder discricionário do Estado brasileiro.
O Itamaraty é o órgão do Governo brasileiro responsável pela concessão de vistos, o que ocorre por meio das Embaixadas, Consulados-Gerais, Consulados e Vice-Consulados do Brasil no exterior.
Fonte: Portal Consular